C O N V O C A T Ó R I A 2 0 2 3
(Convocatória para Exposição na Casa Lebre - 2º semestre)

A Convocatória da Casa Lebre é uma iniciativa que está em sua terceira edição. Propõe a seleção de dois projetos para uma exposição de artes visuais que ficará em cartaz por cerca de um mês no espaço expositivo da Casa Lebre, em novembro de 2023. Esta Convocatória tem como objetivo democratizar, estimular e fomentar a produção artística e seus intercâmbios.

Oferecemos aos selecionados:
1- para o primeiro convocado: exposição e prêmio no valor de R$750,00* (setecentos e cinquenta reais);
2- para o segundo convocado: exposição com ajuda de custo de até R$300,00 (trezentos reais) para produção e montagem.

*Parte do prêmio poderá ser utilizado como ajuda de custo para produção e montagem


R E G U L A M E N T O

1. OBJETIVO

1.1 A presente Convocatória tem por objetivo selecionar dois projetos artísticos para uma exposição de artes visuais no espaço expositivo da Casa Lebre. A Comissão avaliadora receberá apenas projetos já inteiramente desenvolvidos e produzidos, não arcando com custos referentes à pesquisa, produção, transporte e montagem.

1.2 Estão habilitados a participar desta Convocatória artistas residentes em Bragança Paulista e região bragantina. Cada participante poderá inscrever até dois projetos.

1.3 O proponente terá ampla liberdade quanto ao tema, linguagem e formato desenvolvidos em seu projeto.

1.4 O proponente deverá inscrever o projeto considerando as características e as especificidades do espaço expositivo da Casa Lebre, de acordo com a descrição anexa. O espaço expositivo compreende: a (não) Galeria, o corredor de entrada e a varanda.

1.5 Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

1.6 Cronograma:
Inscrições dos projetos: De 05 de julho até 20 de agosto
Divulgação dos projetos selecionados: Dia 15 de setembro

2. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 As inscrições são gratuitas e feitas única e exclusivamente via e-mail, até o dia 20 de agosto de 2023, às 23h59 do horário de Brasília. O proponente deve enviar o material completo para casalebre.cultura@gmail.com

2.2 Deverão ser enviados exclusivamente:
a] Projeto [PDF ou doc]
b] Currículo ou mini-bio do proponente [PDF ou doc]
c] Vídeo [caso necessário] [MOV ou MPG 4]
Outros itens serão desconsiderados. A soma dos arquivos enviados não deve exceder o limite de 15 MB (megabytes).

*Projetos de vídeo devem ser enviados em uma versão de baixa resolução para avaliação.

2.3 O projeto deve ser apresentado em formato PDF ou doc contendo:
a] Breve apresentação do projeto;
b] Dossiê do projeto com: croqui, descritivo, imagem(s) da(s) obra(s), ficha técnica de cada obra;
c] Especificações detalhadas de manuseio e montagem, quando for o caso. O dossiê deverá permitir entendimento claro do projeto, bem como de sua execução;
d] Nome completo do autor, telefone e e-mail de contato.

2.4 O currículo deve ser enviado em formato PDF ou doc [não serão aceitos outros formatos].

2.5 O vídeo deve ser enviado em formato MOV ou MPG4 [não serão aceitos outros formatos].

2.6 Não serão aceitos projetos que a comissão de avaliação considerar inexecutáveis.


3. DA SELEÇÃO

3.1 Os projetos recebidos serão analisados por uma comissão de avaliação formada pela equipe da Casa Lebre e convidados que atuam no campo das artes visuais. A análise dos projetos se dará observando os seguintes critérios:
a] Qualidade artística e excelência do projeto
b] Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação, objetivos e público beneficiário)
c] Relevância, singularidade e autenticidade da exposição proposta
d] Viabilidade de execução
e] Adequação do projeto às especificidades dos espaços físicos disponíveis

3.2 Visando eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, de gênero e outros, proponentes autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou amarelos, mulheres, transgêneros e PCDs terão prioridade na seleção deste edital. Os projetos devem atender às normas e critérios estabelecidos.


4. DOS RECURSOS

A organização da Casa Lebre oferece:
a] Espaço expositivo: (não)Galeria, corredor lateral e varanda;
b] Prêmio de R$ 750,00 depositado em conta para o primeiro artista convocado e ajuda de custo de R$ 300,00 administrado pela Casa Lebre para o segundo artista convocado;
c] Divulgação dos trabalhos em exposição;
d] Festa e abertura em data combinada, aberta ao público;
e] Encontro para bate-papo com artistas no encerramento da exposição em data combinada, aberto ao público.


5. DOS DIREITOS DE IMAGEM

5.1 Pela adesão à presente Convocatória, o candidato inscrito, que venha a ser selecionado, autoriza a organização da Casa Lebre a utilizar as imagens da produção artística em mídia impressa ou eletrônica, exclusivamente para divulgação da exposição.

5.2 Ao se inscrever na presente Convocatória, o candidato declara a plena autoria das obras a serem expostas e a inexistência de plágio de obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado.


6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A relação dos projetos selecionados conterá o nome dos proponentes e dos trabalhos. O resultado será divulgado no dia 15 de Setembro de 2023 no site e redes sociais da Casa Lebre. Os convocados serão informados por telefone e/ ou email.
site: casalebre.com
instagram: @casalebre


7. DOS PROJETOS SELECIONADOS

Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicado, via email, com instruções para formalização da concordância quanto às condições de realização.


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A visitação das exposições e/ou ocupações serão gratuitas. A Casa Lebre recebe público espontâneo e também realiza visitas educativas para estudantes de escolas públicas.

8.2 As dúvidas poderão ser encaminhadas para o email casalebre.cultura@gmail.com ou inbox do instagram @casalebre

8.3 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.

8.4 Os casos omissos serão avaliados pela comissão de avaliação.

8.5 A Casa Lebre e a equipe de produção do projeto poderão sugerir alterações relativas ao formato de apresentação das propostas selecionadas.